Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO FEITO. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO. DECADÊNCIA. REITERAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito reitera inovação recursal anteriormente apresentada em aclaratórios. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "Em sede de embargos de declaração ou agravo regimental, é inviável a inovação de tese recursal". (AgRg no REsp 1.089.135/M…