JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, os honorários advocatícios fixados por critério de equidade (Código de Processo Civil, art. 20, § 4º) não se submetem a controle por via de recurso especial, o que demandaria reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 357.085/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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