JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados com base na apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, sua revisão impõe incontornável reexame dos aspectos fáticos da lide. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 460.367/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, os honorários advocatícios fixados por critério de equidade (Código de Processo Civil, art. 20, § 4º) não se submetem a controle por via de recurso especial, o que demandaria reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 611.359/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallot…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E AVALIAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia reclama o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 161.713/SP, relator Ministr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Sem perder de vista que a controvérsia instaurada nos autos não apresenta complexidade, a condenação do apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se suficiente para remunerar os serviços prestados pelo Patrono do apelado, sem onerar excessivamente os cofres públicos." 2. A r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. REEXAME. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Somente se submetem ao controle do STJ os honorários advocatícios fixados por equidade quando irrisórios ou exorbitantes. 2. A discussão a respeito da ocorrência de litigância de má-fé é obstada pelo teor da Súmula nº 7 desta Corte, haja vista o julgamento da lide demandar necessária incursão nos elementos fático-probatór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.