JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo. 2. O egrégio Tribunal a quo asseverou, à luz do conjunto fático existente nos autos, pela existência do dever de reparar por parte da recorrente em razão da falha na prestação do serviço, não havendo que se falar em excludente de responsabilidade por motivo de força maior. Para alterar esta conclusão será necessário o revolvimento dos fatos, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não procede a irresignação pela alínea "c", se não há o cumprimento do disposto § 2º do artigo 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 388.545/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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