- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS. SÚMULA 284/STF. I 1. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal ao qual teria sido dada interpretação divergente daquela firmada por outro Tribunal importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 465.712/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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