- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 3. O acórdão concluiu pela inexistência de negócio jurídico subjacente e pela ausência de aceite, tendo como base a análise dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, de modo que incide na espécie a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.129.917/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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