- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 08/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados não foi debatido no aresto recorrido, apesar de opostos embargos declaratórios. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. O aresto combatido concluiu pela possibilidade de a companhia exibir os documentos referidos com base no contexto fático-probatório coligido aos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.273.487/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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