JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA NA ORIGEM, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REFORMA QUE DEMANDARIA REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Emanando a pronúncia dos agravantes do exame das provas carreadas aos autos, cuja interpretação levou o Tribunal de origem a afastar a tese de legítima defesa, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias, sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível em recurso especial, a teor do óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 467.143/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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