Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE. USO INDEVIDO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. MESMO SEGMENTO PROFISSIONAL. CONFUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. 1. As instâncias ordinárias, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, entenderam que houve usurpação do direito da marca pertencente à ora agravada. Impossibilidade de revisão. Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte admite a presunção do dano material decorrente…