JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Fixados os honorários pelas instâncias ordinárias sob apreciação equitativa, sem que reste configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.429.570/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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