JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Fixados os honorários pelas instâncias ordinárias com apreciação equitativa - levando-se em conta a singeleza da causa, cuja exceção de pré-executividade tão somente demonstrou a ilegitimidade ad causam do diretor da empresa executada -, sem que fique configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.451.525/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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