- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A leitura dos autos revela que o agravante não afastou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, quais sejam: i) a incidência da Súmula 280/STF e ii) o fundamento de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de remarcação do teste de aptidão física (TAF), quando houver motivo de força maior, indicando ser a gravidez um destes motivos. 2. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 457.805/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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