- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. CANDIDATO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO. CERTAME. DESFAVORECIMENTO. PECULIARIDADES. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. VIOLAÇÃO. NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA. IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DIREITO DE RECORRER. 1. O agravo do art. 544 do CPC foi conhecido para negar seguimento ao recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF e 211/STJ, razão por que o consequente agravo regimental deveria impugnar essa motivação. 2. O interessado, no entanto, limitou-se a reiterar os articulados da petição do apelo raro, o que conduz à incidência da Súmula 182/STJ e à verificação de que o regimental é manifestamente inadmissível porque desatento ao princípio da dialeticidade, sem prejuízo da impossibilidade de conhecer-se de argumento novo porque caracterizado como inovação recursal afrontosa à preclusão do direito de recorrer. 3. Agravo regimental não conhecido, com a cominação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 545 e 557, § 2.º, do CPC, ante o caráter de manifesta inadmissibilidade. (AgRg no AREsp n. 656.850/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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