- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ARTIGO 138 DO CTN. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula 211/STJ) 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mostra-se inadequada para se obter o parcelamento de tributo a via da ação de consignação em pagamento. 4. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.987/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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