JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o acórdão a quo reconheceu a não ocorrência do cerceamento de defesa no tocante a oitiva de testemunhas. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.112/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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