- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso (R$ 1.000,00), considerando que o acórdão recorrido assentou que se trata de Embargos à Execução e não houve resistência ao pedido do embargante, ora agravante, na declaração de excesso de execução. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 447.637/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.