JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso (R$ 1.000,00), considerando que o acórdão recorrido assentou que se trata de Embargos à Execução e não houve resistência ao pedido do embargante, ora agravante, na declaração de excesso de execução. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 447.637/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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