Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "não se discute o direito à remuneração pelos serviços do advogado e à correspondência em relação ao trabalho. No entanto, pondera-se, igualmente, que execuções dessa forma, decorrentes de ações previdenciárias, são singelas, não exigindo maior indagação e trabalho, cingindo-se, no mais das vezes, ao pedido d…