- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. CRIME CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado importa em deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. - O Tribunal de origem, após análise de todo conteúdo fático-probatório reunido nos autos, concluiu pela configuração do crime sexual, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 69.171/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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