JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE PEDRISCOS DA MUNICIPALIDADE PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Consoante a jurisprudência atual deste STJ, o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal necessita da indicação do dispositivo federal que teria recebido interpretação divergente. Não sendo cumprido este requisito, o recurso especial não poderá ser conhecido, por não ser possível a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Impossível conhecer do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a parte não cumpriu os requisitos recursais que comprovassem o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 e parágrafos, do RISTJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 468.915/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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