JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCONSTITUIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. TESE QUE EXIGE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal de origem, respeitando a soberania dos veredictos, bem como o fato dos jurados integrantes do Conselho de Sentença julgarem pela íntima convicção, assentou a dissonância da tese defensiva da legítima defesa com os elementos de prova dos autos. 3. Desconstituir a incompatibilidade da decisão dos jurados com as provas dos autos exigiria o exame apurado do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Caso a parte entenda presente situação passível de correção, por meio de habeas corpus, deve esta impetrá-lo, não sendo cabível, na via recursal, o requerimento de concessão da ordem de ofício, visto que tal medida demanda a verificação, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.787/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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