- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 27/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - "A submissão dos pacientes a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, na forma do disposto no artigo 593, § 3º, do Código de Processo Penal (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), não ofende o postulado da soberania dos veredictos (CF, artigo 5º, XXXVIII, "c")." (HC 219.766/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 7.3.2014). - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a contrariedade ou não da decisão do júri às provas dos autos demanda necessariamente o reexame da matéria fático-probatória, o que encontra óbice no verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 495.790/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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