- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. REITERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar mantida na sentença condenatória se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa, mormente por ter praticado o crime quando respondia outra ação penal por delito da mesma espécie. 2. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 38.377/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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