- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor e a análise da adequação do prazo fixado para o cumprimento da obrigação ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, excetuadas as hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, não configuradas na presente demanda. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 103.101/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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