JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 442.999/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 448.343/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 592.726/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios na hipótese em que seja necessár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão dos honorários advocatícios, salvo se excessivos ou ínfimos, não pode ocorrer na instância especial, pois envolve reexame de circunstâncias fáticas que delimitaram a adoção dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 446.155/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Tur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. 1. A inversão da conclusão do julgado quanto à necessidade de nova perícia é pretensão inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.089/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.