Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 442.999/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado …