- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 20, § 3º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados com base na apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, sua revisão impõe incontornável reexame dos aspectos fáticos da lide. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. A verba honorária foi estabelecida nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC (15% sobre o valor da condenação) não estando caracterizada, portanto, qualquer ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.154.042/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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