JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPOS DE SERVIÇO. SUBSÍDIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 392.711/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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