- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AMPARADO EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. É inadmissível o pedido de uniformização de jurisprudência, pois através de tal pedido o autor/reconvindo pretende uniformizar a jurisprudência do Tribunal de origem, e não a jurisprudência do STJ, pelo que a instauração desta espécie de incidente neste processo encontra-se atingida pela preclusão. 2. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em direito local (Lei Estadual 5.624/1979). Logo, é inviável sua apreciação em recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.337/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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