JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE QUE TRATA A LEI 9.514/97. ALEGAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. LITISCONSÓRCIO ATIVO. CISÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.- A despeito de suscitada a questão em Embargos de Declaração, no caso, o Colegiado estadual não se posicionou sobre a existência de valor incontroverso da dívida, diversamente, limitou-se a autorizar o prosseguimento do procedimento previsto no art. 26, § 1º, da Lei n. 9.514/97 até o ato anterior à consolidação da transferência das propriedades, justamente pelo fato de pender discussão sobre o valor dos juros de mora e multa cobrados pelos ora agravantes, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2.- Embora a formação de litisconsórcio ativo seja facultativa, no caso, o direito material invocado deriva do mesmo fundamento jurídico, acarretando a necessidade de um provimento jurisdicional uniforme para todos os autores. Nesses termos, tendo os ora agravantes interposto um único Recurso Especial, não poderia o seu julgamento ser cindido para, a um só tempo, afastar a intempestividade do Agravo de Instrumento de um dos litisconsortes, determinando o prosseguimento do seu julgamento pelo Tribunal estadual, e, em contrapartida, prosseguir esta Corte na análise do mérito recursal, apreciando o direito em causa unicamente com relação aos demais. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.403.904/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N. 9.514/97. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade, intentada a intimação pessoal por três vezes consecutivas e frustradas ante a ausência do mutuário, justifica-se, posteriormente, a intimação por edital, nos termos do art. 26,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO PELA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local, no sentido da não ocorrência de litispendência, é vedada em sede de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de discussão no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. 2.- É de salientar que não basta à parte discorrer sobre os dispositivos legais que entende afrontados. Não examinada pela instância ordinária …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu inexistir fundada dúvida a justificar o interesse proce…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SALDO DEVEDOR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.