JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RESSARCIMENTO POR ALEGADA PRETERIÇÃO. DOIS CONCURSOS PÚBLICOS CONCOMITANTES COM AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL - RMS 16.302/MT. NOMEAÇÃO POSTERIOR E TARDIA DOS RECORRENTES. PROCESSAMENTO E HOMOLOGAÇÃO COM TEMPOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO ESPONTÂNEA DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de que houvesse o ressarcimento administrativo de alegada preterição da nomeação de candidatos de concurso público. Os recorrentes foram nomeados a partir de lista de classificação de certame que havia sido anulado pela Administração Pública Estadual e, depois, restabelecido pelo acórdão do RMS 16.302/MT. 2. A alegação de preterição está fundada no fato de que - enquanto anulado administrativamente o primeiro concurso público - foi iniciado um segundo certame, tendo o acórdão do STJ determinado o prosseguimento de ambos; o segundo certame foi homologado antes do primeiro. 3. Não há ilegalidade no proceder da Administração Pública, pois as nomeações diferenciadas se deram em razão de haver dois concursos públicos concomitantes, ambos tendo amparo judicial e, por óbvio, dois tempos de processamento, homologação e, em consequência, de nomeação e posse. A preterição somente poderia advir de violação de ordem de classificação interna a cada certame e não cruzada, como postulam os recorrentes. 4. É nítido que a continuidade dos dois concursos públicos concomitantes decorreu de um mesmo ato judicial, que foi seguido pelo Administração Pública Estadual. É sabido que decisão judicial não dá azo à preterição, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: REsp 1.345.963/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.11.2012. 5. O ponto central para identificar a inexistência de preterição, já que se tratou de seguir deliberação judicial havida no RMS 16.302/MT, é a evidente ausência de ação espontânea por parte da Administração Pública. Precedente: AgRg no RMS 23.167/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 28.6.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 38.008/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/03/2014

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. MAIS BEM COLOCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM. DECISÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS SEM ORDEM JUDICIAL. 1. Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/02/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA NA CLASSIFICAÇÃO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 15/STF. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário no qual se postula a convolação de expectativa de direito em liquidez e certeza por alegada preterição, em violação da Súmula 15/STF. É informado que foram nomeados os aprovados nas 321ª, 325ª, 334ª e 336ª colocações, ao passo em que o im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. MAIS BEM COLOCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM. DECISÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/02/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO POR CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. 1. Não há direito líquido e certo ao preenchimento de vagas remanescentes por candidatos aprovados em concurso público se há candidatos melhor classificados que, demonstrando interesse, atenderam à convocação. 2. Recurso improvido. (RMS n. 31.462/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/12/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADOS DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS. POSTULAÇÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CARGOS COMISSIONADOS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. CARGOS DIVERSOS E EM ÓRGÃOS DIFERENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE AMPARO FÁTICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao plei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.