JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA. TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SENTENÇA. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". EXPROPRIADO. CONFIGURAÇÃO. TERRAS INDÍGENAS. COMUNIDADE WAIMIRI ATROARI. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. DÚVIDA OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O exercício do direito de recorrer extingue-se, por preclusão consumativa, quando a parte interpõe a modalidade recursal escolhida por si, independentemente de sua adequação, de sorte que o recurso seguidamente interposto ao primeiro é manifestamente inadmissível. 2. No caso concreto, tendo a expropriada interposto agravo de instrumento, ainda que erroneamente, não poderia interpor, três dias depois, uma apelação, porque o seu direito de impugnar determinado ato judicial de conteúdo decisório havia vencido com a primeira interposição, a segunda estando inarredavelmente preclusa. 3. Demais, forçoso reconhecer que o ato judicial que, em processo de execução, declara a ilegitimidade "ad causam" da única parte exequente constitui-se inegavelmente como sentença, por isso sendo intransponível a conclusão pelo erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento, a redundar a inaplicação do princípio da fungibilidade. 4. Recursos especiais do Ministério Público Federal, da FUNAI, da Eletronorte e da União providos. (REsp n. 1.322.817/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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