- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA EM QUE FOI REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, DE MODO A PERMITIR A IMISSÃO NA POSSE. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 - Caso em que, à época da interposição do agravo de instrumento pela parte ora agravante, há muito o Superior Tribunal de Justiça havia sedimentado a orientação de que a apelação é o recurso cabível contra a sentença em que se decide acerca da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Inaplicável ao caso, portanto, o princípio da fungibilidade. 2 - Mesmo as questões de ordem pública (como, no caso, a alegada violação à coisa julgada) não prescindem do requisito do prequestionamento para que sejam examinadas por esta Corte. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.157.463/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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