- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INVIABILIDADE PARA, POR SI SÓS, ENSEJAREM O BENEFÍCIO. 1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. 2. In casu, o Tribunal de origem consignou que a concessão da Recuperação Judicial gera a presunção de que a empresa possui aptidão para se reequilibrar financeiramente, razão pela qual, antes de reconhecer o direito aos benefícios da AJG, aplicou a Lei Estadual 11.608/1986 para sobrestar, sine die, o pagamento das custas e despesas processuais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 432.760/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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