- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que Tribunal a quo consignou, ao fixar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, que: "Em resumo, diante da inexistência de abastecimento de água desde janeiro de 2009 até abril de 2012, evidencia o patente vício de serviço, além da inescusável ofensa à dignidade, pelo que cabe reparação por danos morais, cujo valor foi arbitrado em quantum razoável." 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação desse valor implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 464.681/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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