JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, em hipóteses tais como a dos autos, em que se objetiva a concessão do reajuste relativo à perda remuneratória em virtude da conversão de cruzeiros reais em URV procedida pelo Estado em desacordo com a Lei n. 8.880/94, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.280.349/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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