- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 15/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Consoante a jurisprudência da Corte, a providência inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior. 3. "O dissídio notório, quando admitido, guarda pertinência exclusiva com a demonstração analítica da divergência jurisprudencial (em se tratando de dissídio notório, mitiga-se a exigência de cotejo analítico), nada tendo a ver com a incidência da Súmula 115/STJ" (AgRg no AREsp 429316/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 447.244/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 15/4/2014.)
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