- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - O reconhecimento das alegadas violações de dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo recorrente demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O fundamento do acórdão para afastar possível incorreção na dosimetria da pena deixou de ser impugnado pelo recorrente. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 350.741/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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