- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. Figurando somente a União no polo passivo da ação civil pública que reconhecera aos servidores públicos federais domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul o direito ao reajuste de 28,86%, deve ser extinta a execução movida contra a Escola Agrotécnica Federal de Sertão, em respeito à coisa julgada. 2. Proposta a execução contra a União e o ente da Administração Indireta Federal, deverá o feito executivo prosseguir em relação à litisconsorte passiva (União). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.123.541/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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