- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 4.131/78. SÚMULA N. 280/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do Decreto n. 20.910/32, o prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo. 2. O argumento do agravante de que a anulação do ato administrativo que aplicou pena disciplinar ao militar pode se dar em qualquer tempo, exige interpretação da Lei Estadual nº. 4.131/78, o que impossibilita o exame da alegação, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.166.181/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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