JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR A JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PREMATURO. SÚMULA N. 98/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É prematura a apelação interposta antes do julgamento de embargos manejados contra a sentença, mutatis mutandis da Súmula n. 418/STJ. Precedentes. 2. Não havendo o que ser prequestionado e tendo sido opostos embargos que, em boa verdade, desafiava acórdão absolutamente claro, que aplicou jurisprudência pacífica desta Casa, descabe a incidência da Súmula n. 98/STJ, devendo ser mantida a multa aplicada na origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 386.896/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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