- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 418/STJ, segundo o qual "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Precedentes. II. A alegação de que os Embargos de Declaração foram opostos por terceiro interessado não afasta a necessidade de ratificação das razões do Recurso Especial, já que a procuradora do agravante foi devidamente intimada do julgamento dos declaratórios, o que lhe possibilitava a ratificação do Recurso Especial, prematuramente interposto. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 408.099/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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