JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM SEU NOME. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. 1. Não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido por ausência de intimação de advogado quando não consta pedido expresso nesse sentido e haja outros advogados com poderes para receberem a intimação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 474.784/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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