JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. 1. Ao se substabelecer uma procuração com reserva de poderes, todos os advogados, seja o substalecente ou substalecido, podem ser intimados de qualquer despacho ou decisão no processo, a não ser que haja pedido em contrário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 480.092/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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