Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM SEU NOME. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. 1. Não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido por ausência de intimação de advogado quando não consta pedido expresso nesse sentido e haja outros advogados com poderes para receberem a intimação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 474.784/PR, relatora …