JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Não cabe a redução da multa do art. 461 do CPC em sede de recurso especial se a fixação pelas instâncias de origem não se revela exorbitante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.793/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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