JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em em elementos fáticos- probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 349.535/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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