JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração delitiva denota a maior reprovabilidade da conduta do agente, devendo, portanto, ser sopesada para fins de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.412.065/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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