JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A contumácia delitiva - ainda que se trate de crime de descaminho - impede a aplicação do princípio da insignificância, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, somado a efetiva periculosidade ao bem jurídico que se almeja proteger. Precedentes do STJ e STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.406.355/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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