JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUINZE PRIMEIROS DIAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.230.957-RS. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do artigo 543-C do CPC, Dje 18-3-2014, fixou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre as quantias pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias que antecedem o recebimento do auxílio-acidente, nem sobre o terço constitucional de férias. Na mesma ocasião, decicidiu-se pela incidência do tributo sobre o salário maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes:AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/10/2011; AgRg nos EDcl no REsp 1040653/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/09/2011. 3. Foi pacificado pela Primeira Seção, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, o entendimento de que a vedação prevista no artigo 170-A, do CTN, "se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido". Precedente: REsp 1167039/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 02/09/2010. 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 90.530/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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