- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO EMPREGADOR NOS 15 PRIMEIROS DIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543- C DO CPC. 1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas pagas pelo empregador a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, dada sua natureza indenizatória, e não salarial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 152.042/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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