- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.230.957/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Secção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, assentou o entendimento que no regime geral da Previdência Social não incide contribuição previdenciária sob as verbas referentes ao terço constitucional de férias, pois tal importância possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado. E quanto a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 480.636/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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